SóProvas


ID
5077690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

     A Constituição apenas reconhece a importância do ensino religioso para a formação básica comum no período de maturação da criança e do adolescente, que coincide com o ensino fundamental, e permite uma colaboração entre as partes, desde que estabelecida em vista do interesse público e respeitando-se opções religiosas diferenciadas ou mesmo a dispensa de tal ensino na escola. 
     Por ensino religioso se entende o espaço que a escola pública abre para que estudantes, facultativamente, se iniciem ou se aperfeiçoem em determinada religião. Desse ponto de vista, somente as igrejas, individualmente ou associadas, poderão credenciar seus representantes para ocupar o espaço como resposta à demanda dos alunos de uma escola. Foi a interpretação que a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional adotou no art. 33. 

Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Parecer n.º 97,
de 6 de abril de 1999. Diário Oficial da União. Distrito Federal,
18/5/1999. Internet: <http://portal.mec.gov.br> (com adaptações).

Tendo como referência o texto precedente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.            (

    § 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.          

    § 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso.             

  • Esta questão exige conhecimentos sobre o Ensino Religioso

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Para resolver esta questão necessitamos apenas ler e compreender o texto trazido, trata-se de uma questão interpretativa. Vejamos cada uma das alternativas.

    A) O interesse público não se relaciona com o ensino religioso.

    Errada! A Constituição reconhece a importância do Ensino Religioso para a formação básica comum, o qual deve ser estabelecido tendo em vista o interesse público. Portanto, é incorreto afirmar que o interesse público não se relaciona com o ensino religioso.

    B) O ensino religioso não se relaciona com o espaço público.

    Errada! Por constituir disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, o Ensino Religioso relaciona-se sim com o espaço público.

    C) O interesse público determina o espaço religioso.

    Errada! O espaço religioso observa o direito individual da liberdade religiosa, ou seja, respeita-se as opções religiosas diferenciadas ou mesmo a dispensa da matrícula do aluno de tal ensino. Portanto, o espaço religioso é determinado pela liberdade individual e não pelo interesse geral, público.

    D) O ensino religioso é condicionado ao interesse público.

    Certo! Conforme podemos abstrair do texto, o Ensino Religioso (e não o espaço religioso) é condicionado ao interesse público. Isso porque tal ensino, ao ser importante para a formação básica comum, almeja o atendimento ao interesse público.

    E) O interesse público não se relaciona com o espaço público.

    Errada! Essa alternativa, a meu ver, tenta fazer uma pegadinha, pois utiliza o termo “espaço público" em vez de “espaço religioso". Nesse sentido, é errado dizer que o interesse público não se relaciona com o espaço público, pois este é concebido para satisfação daquele. Já o espaço religioso, no contexto apresentado, não é determinado pelo interesse público, mas sim pelos direitos individuais.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D
  • gab. D

    A Constituição apenas reconhece a importância do ensino religioso para a formação básica comum no período de maturação da criança e do adolescente, que coincide com o ensino fundamental, e permite uma colaboração entre as partes, desde que estabelecida em vista do interesse público e respeitando-se opções religiosas diferenciadas ou mesmo a dispensa de tal ensino na escola. 

  • Desde que estabelecida em vista do interesse público.

    Então pode-se afirmar que o ensino religioso é condicionado ao interesse público

    Gab. letra D

  • Para resolver esta questão necessitamos apenas ler e compreender o texto trazido, trata-se de uma questão interpretativa. Vejamos cada uma das alternativas.

    A) O interesse público não se relaciona com o ensino religioso.

    Errada! A Constituição reconhece a importância do Ensino Religioso para a formação básica comum, o qual deve ser estabelecido tendo em vista o interesse público. Portanto, é incorreto afirmar que o interesse público não se relaciona com o ensino religioso.

    B) O ensino religioso não se relaciona com o espaço público.

    Errada! Por constituir disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, o Ensino Religioso relaciona-se sim com o espaço público.

    C) O interesse público determina o espaço religioso.

    Errada! O espaço religioso observa o direito individual da liberdade religiosa, ou seja, respeita-se as opções religiosas diferenciadas ou mesmo a dispensa da matrícula do aluno de tal ensino. Portanto, o espaço religioso é determinado pela liberdade individual e não pelo interesse geral, público.

    D) O ensino religioso é condicionado ao interesse público.

    Certo! Conforme podemos abstrair do texto, o Ensino Religioso (e não o espaço religioso) é condicionado ao interesse público. Isso porque tal ensino, ao ser importante para a formação básica comum, almeja o atendimento ao interesse público.

    E) O interesse público não se relaciona com o espaço público.

    Errada! Essa alternativa, a meu ver, tenta fazer uma pegadinha, pois utiliza o termo “espaço público" em vez de “espaço religioso". Nesse sentido, é errado dizer que o interesse público não se relaciona com o espaço público, pois este é concebido para satisfação daquele. Já o espaço religioso, no contexto apresentado, não é determinado pelo interesse público, mas sim pelos direitos individuais.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D