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Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. (
§ 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.
§ 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso.
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Esta questão exige conhecimentos
sobre o Ensino Religioso.
RESOLVENDO
A QUESTÃO:
Para resolver esta questão
necessitamos apenas ler e compreender o texto trazido, trata-se de uma questão
interpretativa. Vejamos cada uma das alternativas.
A) O interesse público não se
relaciona com o ensino religioso.
Errada! A Constituição
reconhece a importância do Ensino Religioso para a formação básica comum, o qual
deve ser estabelecido tendo em vista o interesse público. Portanto, é incorreto
afirmar que o interesse público não se relaciona com o ensino religioso.
B) O ensino religioso não se
relaciona com o espaço público.
Errada! Por constituir
disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, o
Ensino Religioso relaciona-se sim com o espaço público.
C) O interesse público determina o espaço
religioso.
Errada! O espaço religioso observa o direito individual da liberdade
religiosa, ou seja, respeita-se as opções religiosas diferenciadas ou mesmo a
dispensa da matrícula do aluno de tal ensino. Portanto, o espaço religioso é determinado
pela liberdade individual e não pelo interesse geral, público.
D) O ensino religioso é condicionado
ao interesse público.
Certo! Conforme podemos abstrair do texto, o Ensino Religioso (e
não o espaço religioso) é condicionado ao interesse público. Isso porque tal
ensino, ao ser importante para a formação básica comum, almeja o atendimento ao
interesse público.
E) O interesse público não se
relaciona com o espaço público.
Errada! Essa alternativa,
a meu ver, tenta fazer uma pegadinha, pois utiliza o termo “espaço público" em
vez de “espaço religioso". Nesse sentido, é errado dizer que o interesse
público não se relaciona com o espaço público, pois este é concebido para
satisfação daquele. Já o espaço religioso, no contexto apresentado, não é
determinado pelo interesse público, mas sim pelos direitos individuais.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D
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gab. D
A Constituição apenas reconhece a importância do ensino religioso para a formação básica comum no período de maturação da criança e do adolescente, que coincide com o ensino fundamental, e permite uma colaboração entre as partes, desde que estabelecida em vista do interesse público e respeitando-se opções religiosas diferenciadas ou mesmo a dispensa de tal ensino na escola.
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Desde que estabelecida em vista do interesse público.
Então pode-se afirmar que o ensino religioso é condicionado ao interesse público
Gab. letra D
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Para resolver esta questão necessitamos apenas ler e compreender o texto trazido, trata-se de uma questão interpretativa. Vejamos cada uma das alternativas.
A) O interesse público não se relaciona com o ensino religioso.
Errada! A Constituição reconhece a importância do Ensino Religioso para a formação básica comum, o qual deve ser estabelecido tendo em vista o interesse público. Portanto, é incorreto afirmar que o interesse público não se relaciona com o ensino religioso.
B) O ensino religioso não se relaciona com o espaço público.
Errada! Por constituir disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, o Ensino Religioso relaciona-se sim com o espaço público.
C) O interesse público determina o espaço religioso.
Errada! O espaço religioso observa o direito individual da liberdade religiosa, ou seja, respeita-se as opções religiosas diferenciadas ou mesmo a dispensa da matrícula do aluno de tal ensino. Portanto, o espaço religioso é determinado pela liberdade individual e não pelo interesse geral, público.
D) O ensino religioso é condicionado ao interesse público.
Certo! Conforme podemos abstrair do texto, o Ensino Religioso (e não o espaço religioso) é condicionado ao interesse público. Isso porque tal ensino, ao ser importante para a formação básica comum, almeja o atendimento ao interesse público.
E) O interesse público não se relaciona com o espaço público.
Errada! Essa alternativa, a meu ver, tenta fazer uma pegadinha, pois utiliza o termo “espaço público" em vez de “espaço religioso". Nesse sentido, é errado dizer que o interesse público não se relaciona com o espaço público, pois este é concebido para satisfação daquele. Já o espaço religioso, no contexto apresentado, não é determinado pelo interesse público, mas sim pelos direitos individuais.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D