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Gab: B- O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) tem meritória função social e é reconhecido como entidade representativa dos entes municipais para tratar de matérias atinentes à saúde.
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Lei n.º 8.080/1990
Art. 14-B: O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento.
Gabarito: B.
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Complementando o comentário da colega Karem...
É vedada a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública, na área de saúde.
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https://www.conass.org.br/guiainformacao/normas-que-conduzem-o-processo-de-planejamento-no-sus/
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Em situações emergenciais e de calamidade pública:
I - a União deverá assegurar aporte adicional de recursos não previstos nos planos de saúde dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis) ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena;
Art. 19-G. O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser, como o SUS, descentralizado, hierarquizado e regionalizado.
É vedada a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública, na área de saúde.