Sempre me confundo com isso por conta da redação do CTN. Vejamos:
• a lei instituidora da contribuição de melhoria deve determinar a parcela do custo da obra a ser financiada pelo tributo (CTN, 82, I, “c”); --> "deve determinar a parcela do custo da obra a ser financiada pelo tributo". Essa parte dá a entender que se trata de tributo com receita vinculada, ao menos parcialmente, já que parcela do custo da obra deve ser financiada pelo tributo.
Contudo, a Doutrina entende, de fato, que, embora a contribuição de melhoria se trate de tributo vinculado, não possui receita vinculada.
Sigamos.