GABARITO A.
Autorização de empréstimos é competência privativa da Câmara Municipal. Não confundir com o Art. 38 - IV.
Lei Orgânica do Município de Niterói/RJ:
Art. 39 Compete PRIVATIVAMENTE À CÂMARA MUNICIPAL exercer as seguintes atribuições, dentre outras:
IX - autorizar a realização de empréstimos, operação ou acordo de qualquer natureza, de interesse do Município; (ALTERNATIVA A)
Art. 38 Compete à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município, especialmente se a matéria for a respeito de:
IV - deliberar sobre obtenção, concessão de empréstimos e operações de créditos, bem como a forma e os meios de pagamento; (ALTERNATIVA B)