Definição e duração do segundo período do trabalho de parto
Para fins destas Diretrizes, o segundo período do parto deverá ser definido como:
•fase inicial ou passiva: dilatação total do colo sem sensação de puxo involuntário ou parturiente com analgesia e a cabeça do feto ainda relativamente alta na pelve;
•fase ativa: dilatação total do colo, cabeça do bebê visível, contrações de expulsão ou esforço materno ativo após a confirmação da dilatação completa do colo do útero, na ausência das contrações de expulsão.
120 Se a dilatação completa do colo uterino for confirmada em uma mulher sem analgesia regional e não for identificado puxo, uma nova avaliação mais aprofundada deverá ser realizada em 1 hora para identificação da fase do segundo período.
121 A distribuição dos limites de tempo encontrados nos estudos para a duração normal da fase ativa do segundo período do trabalho parto é a seguinte:
• primíparas: cerca de 0,5–2,5 horas sem peridural e 1–3 horas com peridural.
• multíparas: até 1 hora sem peridural e 2 horas com peridural.
122 Para a conduta na falha de progresso do segundo período deve-se considerar a paridade, da seguinte maneira:
• Nulíparas: - na maioria das mulheres o parto deve ocorrer no prazo de 3 horas após o início da fase ativa do segundo período; - a confirmação de falha de progresso no segundo período deve ser feita quando este durar mais de 2 horas e a mulher deve ser encaminhada, ou assistência adicional solicitada, a médico treinado na realização de parto vaginal operatório, se o nascimento não for iminente.
• Multíparas: - na maioria das mulheres o parto deve ocorrer no prazo de 2 horas após o início da fase ativa do segundo período; - A confirmação de falha de progresso no segundo período deve ser feita quando este durar mais de 1 hora e a mulher deve ser encaminhada, ou assistência adicional solicitada, a médico treinado na realização de parto vaginal operatório, se o nascimento não for iminente.
FONTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE
DIRETRIZES NACIONAL DE ASSISTÊNCIA AO PARTO NORMAL 2017
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