SóProvas


ID
5083096
Banca
IADES
Órgão
SES-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Uma gestante com idade gestacional de 40 semanas e 3 dias encontra-se internada no Centro de Parto Normal em trabalho de parto ativo. Está consciente, ansiosa, FC = 130 bpm; FR = 20 irpm; SatO2 = 99%; PA = 125 mmHg x 78 mmHg. Ao exame físico obstétrico, percebe-se dinâmica uterina = 4/45”/10’, contrações de intensidade moderada, não apresentando puxos; frequência cardíaca fetal = 155 bpm. Ao toque, colo pérvio para 10 cm, plano de De Lee 0, bolsa íntegra, feto em posição occipito-direita-anterior (OAD).

Com base nesse caso clínico e nos conhecimentos correlatos, julgue o item a seguir.

A gestante se encontra na fase passiva do período expulsivo do trabalho de parto.

Alternativas
Comentários
  • Definição e duração do segundo período do trabalho de parto

    Para fins destas Diretrizes, o segundo período do parto deverá ser definido como:

    •fase inicial ou passiva: dilatação total do colo sem sensação de puxo involuntário ou parturiente com analgesia e a cabeça do feto ainda relativamente alta na pelve;

    •fase ativa: dilatação total do colo, cabeça do bebê visível, contrações de expulsão ou esforço materno ativo após a confirmação da dilatação completa do colo do útero, na ausência das contrações de expulsão.

    120 Se a dilatação completa do colo uterino for confirmada em uma mulher sem analgesia regional e não for identificado puxo, uma nova avaliação mais aprofundada deverá ser realizada em 1 hora para identificação da fase do segundo período.

    121 A distribuição dos limites de tempo encontrados nos estudos para a duração normal da fase ativa do segundo período do trabalho parto é a seguinte:

    • primíparas: cerca de 0,5–2,5 horas sem peridural e 1–3 horas com peridural.

    • multíparas: até 1 hora sem peridural e 2 horas com peridural.

    122 Para a conduta na falha de progresso do segundo período deve-se considerar a paridade, da seguinte maneira:

    • Nulíparas: - na maioria das mulheres o parto deve ocorrer no prazo de 3 horas após o início da fase ativa do segundo período; - a confirmação de falha de progresso no segundo período deve ser feita quando este durar mais de 2 horas e a mulher deve ser encaminhada, ou assistência adicional solicitada, a médico treinado na realização de parto vaginal operatório, se o nascimento não for iminente.

    • Multíparas: - na maioria das mulheres o parto deve ocorrer no prazo de 2 horas após o início da fase ativa do segundo período; - A confirmação de falha de progresso no segundo período deve ser feita quando este durar mais de 1 hora e a mulher deve ser encaminhada, ou assistência adicional solicitada, a médico treinado na realização de parto vaginal operatório, se o nascimento não for iminente.

    FONTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE

    DIRETRIZES NACIONAL DE ASSISTÊNCIA AO PARTO NORMAL 2017

    PÁGINA: 26

  • O Segundo Período do Trabalho de Parto, ou Período Expulsivo, é dividido em:

    • Fase inicial ou passiva – dilatação total do colo uterino, sem sensação de puxo involuntário ou parturiente com analgesia e a cabeça do feto ainda relativamente alta na pelve;
    • Fase ativa – dilatação total do colo, cabeça do bebê visível, contrações de expulsão ou esforço materno ativo após a confirmação da dilatação completa do colo do útero na ausência das contrações de expulsão.