ERRADO.
As correspondências " Ostensiva" é quando cuja a sua divulgação não prejudica a administração, ou seja, pode ser de livre conhecimento.
Jás as correspondências sigilosas, são aquelas restritas, ou seja, é assegurado o direito de acesso pleno aos documentos, cuja a sua divulgação ponha em risco a Segurança Nacional, bem como aqueles que guarda a inviolabilidade da vida privada, honra e imagem da pessoa são originariamente sigilosos, conforme dispõe o Artigo 22 § 1º da Lei 8159/91.
Vale frisar que, conforme o decereto nº 4553/02 classificou o sigilo em 4 (quatro) graus diferentes tais como:
1- Ultra- secreto;
2- Secreto;
3- Confidencial;
4- Reservado.
Bjs!