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GABARITO: LETRA C
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
FONTE: CF 1988
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Artigo 198 da CRFB incisos I, II e III respectivamente.
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cai muito!
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A questão exige conhecimento acerca da ordem social - da saúde e pede ao candidato que julgue se as diretrizes do Sistema Único de Saúde apresentadas estão corretas ou não. Vejamos:
I. Descentralização, com direção única em cada esfera de governo.
Correto. Trata-se de uma diretriz, nos termos do art. 198, I, CF: Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II. Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
Correto. Trata-se de uma diretriz, nos termos do art. 198, II, CF: Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III. Participação da comunidade.
Correto. Trata-se de uma diretriz, nos termos do art. 198, III, CF: Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: III - participação da comunidade.
Portanto, todos os itens estão corretos.
Gabarito: C
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A questão demanda conhecimento acerca da saúde na Constituição Brasileira.
O atual texto constitucional federal é conhecido como Constituição Cidadã por conta de dispor sobre uma série de direitos e garantias às pessoas, além de ter um grande viés democrático. Isso ocorre como um repúdio ao autoritarismo até então vigente. Dentro dessa temática, o Sistema Único de Saúde - SUS foi criado pela atual Constituição Federal, que é de 1988.
A saúde é um direito social previsto no art. 6º da Constituição Federal, tendo um maior detalhamento entre os artigos 196 a 200 da Constituição Federal. Importante destacar que o art. 196 da Constituição Federal menciona que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Feitas tais premissas, ressalta-se que o artigo 198 do texto constitucional dispõe que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e III - participação da comunidade.
Verifica-se que os três itens da questão trazem justamente os incisos do artigo 198 da CRFB, ou seja, todos estão corretos.
Gabarito do professor: letra C.
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Gab C - diretrizes = DAIPACO
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A Constituição Federal (CF) do Brasil garante que A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Sendo assim, analise as assertivas a seguir:
I. Descentralização, com direção única em cada esfera de governo.
II. Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
III. Participação da comunidade.
São diretrizes pautadas na CF de acordo com o artigo 198:
Alternativas
A
I e II, apenas
B
II e III, apenas.
C
I, II e III
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
FONTE: CF 1988
D
I e III, apenas.
E
III, apenas.