A) CORRETA
Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
B) ERRADA
Art. 969. A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.
C) ERRADA
Art. 968. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do , devendo o autor:
[...]
II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.
D) ERRADA
Art. 966. [...]
§ 5º Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.
E) ERRADA
Art. 968.
[...]
II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.
João ingressou com ação de indenização contra Maria. A ação foi julgada procedente. As partes não interpuseram recurso contra a sentença, razão pela qual, após o transcurso do prazo legal, foi certificado o trânsito em julgado.
Após 01 (um) ano do trânsito em julgado, quando já havia se iniciado o cumprimento de sentença, Maria descobre que a sentença proferida pelo juiz violou manifestamente norma jurídica. Diante desse fato, é correto afirmar sobre a ação rescisória que:
Alternativas
A
O direito de Maria à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da sentença que julgou procedente a ação de indenização.
Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
B
Maria poderá propor ação rescisória, porém o cumprimento de sentença não poderá ser suspenso, tendo em vista que não cabe a concessão de tutela provisória nesse procedimento.
Art. 969. A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.
C
Maria poderá propor ação rescisória, devendo depositar a importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por maioria simples de votos, declarada inadmissível ou improcedente.
Art. 968. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do , devendo o autor:
[...]
II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.
D
Maria não poderá propor a ação rescisória com fundamento na manifesta violação de norma jurídica, se a sentença tiver sido baseada em enunciado de súmula.
Art. 966. [...]
§ 5º Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.
E
Sendo considerada, por unanimidade, inadmissível ou improcedente a ação rescisória proposta por Maria, o tribunal determinará a reversão da importância do depósito em favor da Defensoria Pública do Estado.
Art. 968.
[...]
II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.