item C atualmente não é uma infração disciplinar
RESOLUÇÃO CFESS Nº 954, de 18 de agosto de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º Extinguir, no âmbito do Conjunto CFESS/CRESS, a infração disciplinar que consiste em deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao CRESS (tipificada no 22, “ ”, da Resolução CFESS no 273/1993), com a consequente extinção da penalidade de suspensão do exercício profissional por débito.
Parágrafo único. Os CRESS deverão arquivar todos os procedimentos formais que se encontrem em tramitação na data da publicação da presente resolução, que visem a aplicação da penalidade de suspensão do exercício profissional por débito, conforme a Resolução CFESS no 354/1997.
A questão requer conhecimento do Código de Ética do/a assistente social de 1993. Devemos encontrar a alternativa incorreta.
Analisando as alternativas, temos:
A, C, e D – Incorretas. De acordo com o “Art. 22º”, do Código de ética de 1993, as alternativas constituem infrações disciplinares.
D – Correta. Participar de associação que, tendo por afinidade o Serviço Social, não esteja inscrita no Conselho Federal. De acordo com o “Art. 22º, alínea d”, do Código de ética de 1993, temos: d - participar de instituição que, tendo por objeto o Serviço Social, não esteja inscrita no Conselho Regional.
Devemos salientar que a infração disciplinar que consiste em deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao CRESS foi extinta no ano de 2020. Conforme a Resolução CFESS nº 954/2020, temos: Extingue, no âmbito do Conjunto CFESS/CRESS, a infração disciplinar que consiste em deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao CRESS, com a consequente extinção da penalidade de suspensão do exercício profissional por débito.
Gabarito: D