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ID
5091310
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Rio Branco - AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Não definido

A arguição de inelegibilidade de candidato a prefeito, vice-prefeito e vereador será feita perante

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Lei Complementar 64/1990

    .

    Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as arguições de inelegibilidade.

    Parágrafo único. A arguição de inelegibilidade será feita perante:

    I – o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a presidente ou vice-presidente da República;

    II – os tribunais regionais eleitorais, quando se tratar de candidato a senador, governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital;

    III – os juízes eleitorais, quando se tratar de candidato a prefeito, vice-prefeito e vereador.