SóProvas


ID
5091316
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Rio Branco - AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Conforme o Código Eleitoral, assinale a alternativa que apresenta os casos em que os indivíduos não podem se alistar como eleitores.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Não podem alistar-se eleitores: 

    a) os analfabetos;

    b) os que não sabem exprimir-se na língua nacional

    c) os que estejam privados, temporária ou definitivamente, dos direitos políticos.

  • O inciso I do art. 5º do CE foi revogado pelo art. 14, §1º, II, a, da CF, de modo que os analfabetos PODEM se alistar como eleitores.

  • RESPOSTA B.

    Pede-se como previsto no CE.

    Logo:

    Art. 3º Não podem alistar-se eleitores: 

    a) os analfabetos;

    b) os que não sabem exprimir-se na língua nacional

    c) os que estejam privados, temporária ou definitivamente, dos direitos políticos.

    A doutrina é firme na não recepção do dispositivo pela CF/88.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre quem não pode se alistar eleitor no Brasil nos termos previstos no Código Eleitoral.

    2) Base constitucional (CF de 1988)
    Art. 14. [...].
    § 1º. O alistamento eleitoral e o voto são:
    I) obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
    II) facultativos para:
    a) os analfabetos;
    b) os maiores de setenta anos;
    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
    § 2º. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    3) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]
    Art. 5º. Não podem alistar-se eleitores:
    I) os analfabetos;
    II) os que não saibam exprimir-se na língua nacional;
    III) os que estejam privados, temporária ou definitivamente dos direitos políticos.

    4) Exame da questão e identificação da resposta
    Conforme o art. 5.º, incs. I a III, do Código Eleitoral, não podem se alistar como eleitores os analfabetos; os que não saibam exprimir-se na língua nacional; e os que estejam privados dos direitos políticos.
    Note-se que a questão quer saber como foi a previsão contida no Código Eleitoral, mas se tivesse indagado a respeito do que está em vigor na atualidade, prevaleceria o que está previsto no art. 14, § 1.º, da CF.
    Dessa forma, o analfabeto, pelo Código Eleitoral (lei de 1965), não poderia se alistar eleitor nem votar, mas pela Constituição Federal de 1988, ele pode (facultativamente) se alistar e votar.


    Resposta: B.

  • Quando a banca é amadora, cobra questões com artigos da década de 60 não recepcionados pela CF. O examinador não faz ideia do que está perguntando.

  • Que banca ridícula!!!!

    Alíneas a e b do art. 3º sequer foram recepcionados pela CF/88

    "Ain, mas ali tem de acordo com o CE..."... vai lá abestad@, fica babando banca ridícula, vai! Não vai mudar sua pontuação, viu?!