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Art. 3º Não podem alistar-se eleitores:
a) os analfabetos;
b) os que não sabem exprimir-se na língua nacional
c) os que estejam privados, temporária ou definitivamente, dos direitos políticos.
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O inciso I do art. 5º do CE foi revogado pelo art. 14, §1º, II, a, da CF, de modo que os analfabetos PODEM se alistar como eleitores.
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RESPOSTA B.
Pede-se como previsto no CE.
Logo:
Art. 3º Não podem alistar-se eleitores:
a) os analfabetos;
b) os que não sabem exprimir-se na língua nacional
c) os que estejam privados, temporária ou definitivamente, dos direitos políticos.
A doutrina é firme na não recepção do dispositivo pela CF/88.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre quem
não pode se alistar eleitor no Brasil nos termos previstos no Código Eleitoral.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 14. [...].
§ 1º. O alistamento eleitoral e o voto são:
I) obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II) facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e,
durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
3) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]
Art. 5º. Não podem alistar-se eleitores:
I) os analfabetos;
II) os que não saibam exprimir-se na língua nacional;
III) os que estejam privados, temporária ou definitivamente dos
direitos políticos.
4) Exame da questão e identificação da resposta
Conforme o art. 5.º, incs. I a III, do Código Eleitoral, não podem
se alistar como eleitores os analfabetos; os que não saibam exprimir-se na
língua nacional; e os que estejam privados dos direitos políticos.
Note-se que a questão quer saber como foi a previsão contida no Código
Eleitoral, mas se tivesse indagado a respeito do que está em vigor na
atualidade, prevaleceria o que está previsto no art. 14, § 1.º, da CF.
Dessa forma, o analfabeto, pelo Código Eleitoral (lei de 1965),
não poderia se alistar eleitor nem votar, mas pela Constituição Federal de 1988,
ele pode (facultativamente) se alistar e votar.
Resposta: B.
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Quando a banca é amadora, cobra questões com artigos da década de 60 não recepcionados pela CF. O examinador não faz ideia do que está perguntando.
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Que banca ridícula!!!!
Alíneas a e b do art. 3º sequer foram recepcionados pela CF/88
"Ain, mas ali tem de acordo com o CE..."... vai lá abestad@, fica babando banca ridícula, vai! Não vai mudar sua pontuação, viu?!