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ID
5092567
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em conformidade com o art. 3o da LC 123/06, para uma empresa obter o enquadramento como empresa de pequeno porte, deverá auferir, em cada ano-calendário, o valor superior a

Alternativas
Comentários
  • A Lei mudou:

    Art. 3 Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o , devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

    I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

    II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).                        

    § 1 Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

  • REQUISITOS para ADESÃO ou PERMANÊNCIA no SUPER SIMPLES:

    O MICROEMPREENDEDOR: ATÉ 81.000,00

    A MICROEMPRESA: ATÉ 360.000,00

    A EMPRESA DE PEQUENO PORTE: MAIS de 360.000,00 e ATÉ 4.800.000,00.