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ID
5093629
Banca
IBADE
Órgão
SEE-AC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Segundo a LDB, Lei 9394, no Art. 28. na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:

Alternativas
Comentários
  • A) conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos, os mesmos da zona urbana (zona rural).

    B) organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas.

    C) adequação à natureza do trabalho na zona urbana (zona rural).

    D) orientação para o trabalho. Não consta no artigo

    E) consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento. Não consta no artigo

  • Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:

    I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural;

    II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;

    III - adequação à natureza do trabalho na zona rural.

    Parágrafo único. O fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas será precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar.               

  • A questão exige conhecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB, 9394/1996, em especial sobre o artigo 28 que versa sobre a oferta da educação para a população rural. Vejamos:

    a) Incorreta.

    O erro foi trazer "zona urbana" no corpo do texto. Era para está escrito "zona rural" conforme o inciso I.

    "Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:

    I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural;(...)"

    b) Correta.

    "Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente: (...) II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;(...)"

    c) Incorreta.

    O erro foi trazer "zona urbana" no corpo do texto. Era para está escrito "zona rural" conforme o inciso III.

    "Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente: (...) III - adequação à natureza do trabalho na zona rural."

    d) Incorreta.

    O artigo nada versa sobre orientação para o trabalho.

    e) Incorreta.

    O artigo nada versa sobre consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento.

    Referência bibliográfica:

    BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996. São Paulo: Saraiva, 1996.

    GABARITO DO MONITOR: B