A) conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos, os mesmos da zona urbana (zona rural).
B) organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas.
C) adequação à natureza do trabalho na zona urbana (zona rural).
D) orientação para o trabalho. Não consta no artigo
E) consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento. Não consta no artigo
Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:
I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural;
II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;
III - adequação à natureza do trabalho na zona rural.
Parágrafo único. O fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas será precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar.
A questão exige conhecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB, 9394/1996, em especial sobre o artigo 28 que versa sobre a oferta da educação para a população rural. Vejamos:
a) Incorreta.
O erro foi trazer "zona urbana" no corpo do texto. Era para está escrito "zona rural" conforme o inciso I.
"Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:
I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural;(...)"
b) Correta.
"Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente: (...) II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;(...)"
c) Incorreta.
O erro foi trazer "zona urbana" no corpo do texto. Era para está escrito "zona rural" conforme o inciso III.
"Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente: (...) III - adequação à natureza do trabalho na zona rural."
d) Incorreta.
O artigo nada versa sobre orientação para o trabalho.
e) Incorreta.
O artigo nada versa sobre consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento.
Referência bibliográfica:
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996. São Paulo: Saraiva, 1996.
GABARITO DO MONITOR: B