A questão quer saber quais assertivas dispõem aspectos citados sobre as prestações alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas realizadas em dia de guarda religiosa conforme o artigo 7º A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996. Vejamos:
"Art. 7º-A Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas, nos termos do inciso VIII do caput do art. 5º da Constituição Federal: (...)"
I- Correta.
Conforme o artigo 7º A, I, da LDB: (...) Prova ou aula de reposição, conforme o caso, a ser realizada em data alternativa, no turno de estudo do aluno ou em outro horário agendado com sua anuência expressa."
II- Incorreta.
O erro foi dizer que é irrelevante a observância dos parâmetros curriculares e o plano de aula do dia referente a ausência do aluno. Vejam:
Conforme o artigo 7º A, § 1º, da LDB: (...) "A prestação alternativa deverá observar os parâmetros curriculares e o plano de aula do dia da ausência do aluno."
III- Correta.
Conforme o artigo 7º A, § 2º, da LDB: "O cumprimento das formas de prestação alternativa de que trata este artigo substituirá a obrigação original para todos os efeitos, inclusive regularização do registro de frequência."
IV- Incorreta.
O erro foi dizer que o aluno que define a modalidade de atividade de pesquisa, quando na verdade é pela instituição. Vejam:
Conforme o artigo 7º A, II, da LDB: "Trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino.
Portanto, somente as assertivas I e III são corretas.
Gabarito do monitor: B
Questão boa de prova!
Art. 7º-A Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas, nos termos do inciso VIII do caput do art. 5º da Constituição Federal:
I - prova ou aula de reposição, conforme o caso, a ser realizada em data alternativa, no turno de estudo do aluno ou em outro horário agendado com sua anuência expressa;
II - trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino.
§ 1º A prestação alternativa deverá observar os parâmetros curriculares e o plano de aula do dia da ausência do aluno.
§ 2º O cumprimento das formas de prestação alternativa de que trata este artigo substituirá a obrigação original para todos os efeitos, inclusive regularização do registro de frequência.
VEM POSSE!