SóProvas


ID
5099776
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cabedelo - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno em alguns casos. Lei Federal nº 9.394/96 - das Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDB).


De acordo com a LDB, é INCORRETO afirmar que a prática de Educação Física é facultativa ao aluno:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento sobre a lei nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDB). Devemos indicar qual assertiva abaixo não contempla o rol das atividades facultativas a prática da atividade de educação física, ou seja, marcaremos a assertiva incorreta. Vejamos:

    a) Correta.

    "Art. 26. (...)

    § 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:  

    I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas (...)"

    b) Incorreta.

    O erro está na idade apontada, pois não é maior de trinta e cinco anos de idade, e sim maior de trinta anos de idade.

    "Art. 26. (...)

    § 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:  

    II – maior de trinta anos de idade; (...)"

    c) Correta.

    "Art. 26. (...)

    § 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: 

    (...)

    III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;  (...)" 

    d) Correta.

    "Art. 26. (...)

    § 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:  

    IV- Amparado pelo amparado pelo Decreto-Lei n° 1.044, de 21 de outubro de 1969. (...)"

    d) Correta.

    "Art. 26. (...)

    § 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:   (...)VI – que tenha prole."

    Referência bibliográfica:

     BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996. São Paulo: Saraiva, 1996.

     GABARITO DO MONITOR: B

  • Maior de trinta anos de idade.

    VEM POSSE!

  • Não entendi essa questão ser a letra B, pois todas as opções estão na lei.

  • § 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:             

    I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;          

    II – maior de trinta anos de idade;         

    III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;         

    IV – amparado pelo ;          

    V –           

    VI – que tenha prole