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ID
5101015
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Guarujá do Sul - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Lei nº 11.638, publicada em 28/12/07, resultado da conversão em Lei do Projeto de Lei nº 3.741/00, alterou profundamente a parte contábil da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), nos seguintes principais aspectos:


I. Permitir a convergência das normas contábeis adotadas no Brasil às normas internacionais;

II. Estabelecer que as normas contábeis a serem editadas pelas Juntas Comerciais devem seguir as normas contábeis internacionais;

III. Estabelecer que toda a escrituração deve atender apenas ao padrão fiscal;

IV. Criou o conceito de empresas de grande porte com obrigações equivalentes às S.A. (escrituração contábil, auditoria);

V. Previsão para que os órgãos reguladores emissores de normativos contábeis possam firmar convênios com entidade com as características do CPC.


Em relação às alterações trazidas pela Lei nº 11.638/07, podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D.

    I. Permitir a convergência das normas contábeis adotadas no Brasil às normas internacionais; CERTA.

    Segundo o art. 1º da Lei nº 11.638/07, "As normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários a que se refere o § 3 deste artigo deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários."

    II. Estabelecer que as normas contábeis a serem editadas pelas Juntas Comerciais devem seguir as normas contábeis internacionais; ERRADA. Não é de responsabilidade das Juntas Comerciais a edição de normas de contabilidade.

    III. Estabelecer que toda a escrituração deve atender apenas ao padrão fiscal; ERRADA. A Lei nº 11.638/07 não trouxe essa previsão.

    IV. Criou o conceito de empresas de grande porte com obrigações equivalentes às S.A. (escrituração contábil, auditoria); CERTA. Segundo o art. 3º da Lei nº 11.638/07, "Aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404/1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários".

    V. Previsão para que os órgãos reguladores emissores de normativos contábeis possam firmar convênios com entidade com as características do CPC. CERTA. Segundo o art. 5º da Lei nº 11.638/07: "A Comissão de Valores Mobiliários, o Banco Central do Brasil e demais órgãos e agências reguladoras poderão celebrar convênio com entidade que tenha por objeto o estudo e a divulgação de princípios, normas e padrões de contabilidade e de auditoria, podendo, no exercício de suas atribuições regulamentares, adotar, no todo ou em parte, os pronunciamentos e demais orientações técnicas emitidas.