Norma brasileira de contabilidade, NBC TSP 11, de 18 de outubro de 2018:
95.Quando a entidade não possui nenhuma parcela de capital representado por ações, ela deve divulgar o patrimônio líquido no balanço patrimonial ou nas notas explicativas, demonstrando separadamente:
(a)o capital integralizado, consistindo do valor total acumulado, na data das demonstrações contábeis, das contribuições dos proprietários menos as distribuições aos proprietários;
(b)resultados acumulados;
(c)reservas, incluindo descrição da natureza e finalidade de cada reserva dentro do patrimônio líquido; e
(d)participação dos não controladores.
Portanto, gabarito letra "C".
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/norma-brasileira-de-contabilidade-nbc-tsp-11-de-18-de-outubro-de-2018-47983285
Trata-se da NBC TSP 11 (Apresentação das Demonstrações Contábeis).
Segundo o NBC TSP 11, item 95, "Quando a entidade não possui nenhuma parcela de capital representado por ações, ela deve divulgar o patrimônio líquido no balanço patrimonial ou nas notas explicativas, demonstrando separadamente:
(a) o capital integralizado, consistindo do valor total acumulado, na data das demonstrações contábeis, das contribuições dos proprietários menos as distribuições aos proprietários;
(b) resultados acumulados;
(c) reservas, incluindo descrição da natureza e finalidade de cada reserva dentro do patrimônio líquido; e
(d) participação dos não controladores".
⟹ Resolução: Quando a entidade não possui nenhuma parcela de capital representado por ações, ela deve demonstrar separadamente a participação dos não controladores. As letras A, B e D não possuem respaldo na Norma.
Gabarito: Letra C.