SóProvas


ID
5101951
Banca
Quadrix
Órgão
CRP -MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca da ética na função pública, julgue o item.


A tutela preventiva da ética, mediante filtros administrativos e burocráticos, justifica, em larga medida, possível sacrifício da eficiência e da agilidade, em favor da evitação de ilícitos.

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia comentar qual o erro dessa questão? Obrigado.

  • Essas questões "enfeitadas" desse jeito só podem estar erradas.

  • ❌Errada.

    Não adianta estar dentro da legalidade e ter a eficiência e a agilidade prejudicadas. Ambos precisam ser atendidos. É preciso haver a legalidade, eficiência, eficácia, efetividade, moralidade e por aí vai...

    Foi assim que compreendi a questão.

    BONS ESTUDOS E GARRA NO TREINO!!!✍❤️

  • COM POUCAS PALAVRAS:

    NÃO SIGNIFICA QUE SE TRABALHA A FAVOR DA ÉTICA DEIXANDO DE SER ÁGIL E EFICIENTE. TODOS ANDAM LADO A LADO, SISTEMATICAMENTE. AGILIDADE , E EXCELÊNCIA E EFICIENCIA... SEMPRE, NENHUM TIPO DE MEDIDA PODE ELIMINÀ-LOS.

  • Analisei sob outro ponto de vista: atos ilícitos, mesmo que tenham sido praticados com eficiência e agilidade, devem ser anulados. Sacrificam-se eficiência e agilidade para evitar o ato ilícito (que abrange outros aspectos, além desses). ERREI A QUESTÃO, SEGUNDO A BANCA.

  • INTERPRETEI A QUESTÃO COMO: "NA ESCOLHA ENTRE LEGALIDADE OU EFICIENCIA, FIQUE SEMPRE COM A PRIMEIRA"

    ERREI

  • O controle preventivo justifica possível sacrifício da eficiência e agilidade?

    Sabemos que a Administração Pública deve se pautar nos seguintes princípios:

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

    Dessa forma não é possível sacrificar um princípio em detrimento de outro. Além disso, para tornar a administração pública mais eficiente é preciso que os controles sejam cada vez mais a posteriori que a priori.

  • Fico tão surpresa quando acerto uma questão de ética.

  • Aquela interrogação...Hein??

  • Item Errado

    Trata-se de uma falácia. Confronta eficiência e agilidade com prevenção de ilícitos. Uma coisa não tem nada a ver com a outra. Para a prevenção de ilícitos entra a vigilância, fiscalização, julgamento exemplar.

    É a mesma coisa de dizer que para salvar a economia do país é necessário sacrificar a saúde das pessoas. Falácia.

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca da ética na função pública.

    O Decreto n.° 1.171, de 22 de junho de 1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal destaca que um dos deveres do servidor público é exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias...".

    Outro dever apresentado no referido decreto é “ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum".

    Assim, é possível comprovar que não se deve sacrificar a eficiência e a agilidade em favor de se evitar ilícitos, pois todos tem a mesma importância em relação à ética na função pública.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Essa questão parece estar de cabeça para baixo

  • Importante lembrar que não há hierarquia entre princípios, ou seja, não pode se sacrificar a eficiência em prol da legalidade, devem ambos andar em equilíbrio.

  • não há hierarquia de princípios

  • O Modelo GeREncial de Administração pública está calcado na(o):

    Resultado Eficiência

    Como sacrificar a eficiência e ainda ser preservar o MODELO GERENCIAL? Não existe como.

    Gabarito: ERRADO

  • Princípios da administração pública

    L egalidade

    I mpessoalidade

    M oralidade

    P ublicidade

    E ficiência

    Não tem hierarquia entre os princípios

  • "É possível a demissão de servidor por improbidade administrativa em processo administrativo disciplinar. Infração disciplinar grave que constitui ato de improbidade é causa de demissão do servidor, em processo administrativo, independente de processo judicial prévio".

    STJ. 3ª Seção. MS 14.140-DF, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 26/09/2012.