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ID
510325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDUC-PA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Assinale a opção que está de acordo com o que dispõe a Lei n.º 9.394/1996.

Alternativas
Comentários
  • Por que a letra "A" está errada?

  • Porque a manutenção das instalações e equipamentos não é considerado como despesa com manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • A) Errada:

    Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:
    II - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;

    B) Errada:
    O ensino religioso não é obrigatório.

    C) Errada: 
    é um dos princípios sob os quais se deve alicerçar o ensino PÚBLICO brasileiro.

    D) Certa
  • a) São consideradas despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino: remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente; aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural. Errada. No art. 70 há o rol de despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino e os incisos I e II descrevem o começo desta questão, porém a parte sublinhada está no rol do art. 71, onde narra o que não constituirá despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino, e o sublinhado encontra-se no inciso II.

    b) O ensino religioso é considerado de matrícula optativa, mas sua oferta é obrigatória no ensino básico. Errada. Leitura do art. 33, não constitui oferta obrigatória para nenhuma etapa de ensino... a lei escreve apenas sua facultatividade.

    c) A gestão democrática, em todos os níveis e modalidades de instituições, é um dos princípios sob os quais se deve alicerçar o ensino brasileiro. Errada. A gestão democrática aparece nos arts. 3º VIII (O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: gestão democrática do ensino público, na forma desta lei e da legislação dos sistemas de ensino), 14 (os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios...) e no 56 (as instituições públicas de educação superior obedecerão ao princ. da gestão democrática, assegurada a existência de orgãos colegiados deliberativos, de que participarão os seguimentos da comunidade institucional, local e regional). OU SEJA, a lei descreve que sua aplicação seja realizada nos diversos níveis de ensino público, não se estendendo às unidades privadas.

    d) A base nacional comum do currículo do ensino fundamental e médio deve compreender: a língua portuguesa; a matemática; o conhecimento do mundo físico e natural; a realidade social e política do mundo e do Brasil; o ensino das artes e da educação física; e, no estudo da história do Brasil, deve ser ressaltada a contribuição das diversas etnias e culturas formadoras da Nação. CORRETA. Arts. 26 e 26-A.

  • EU PARABENIZO CAROLINA PELA FORMA DETALHADA DE ANÁLISE DE CADA QUESTÃO.

  • a) Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:

    I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;

    II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;

    III – uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;

    IV - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;

    V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;

    VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;

    VII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo;

    VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.

     

    b) Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.

     

    c) Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: 

    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

     

    d) Art. 26.  Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.(Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    § 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.

    § 2o  O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.

    § 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:...

    § 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia.