Tiago, estudando para o concurso de Coordenador Pedagógico (SME – PMSP), verificou que, de acordo com o
disposto no art. 205 da Constituição da República Federativa do Brasil (1988), “A educação, direito de todos e dever
do Estado e da família, será promovida e incentivada com
a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. A partir dessa
verificação, buscando tomar conhecimento do que a Lei
Orgânica do Município de São Paulo (1990) dispõe relativamente ao disposto na Constituição, Tiago constatou
em seu art. 200: “A educação ministrada com base nos
princípios estabelecidos na Constituição da República, na
Constituição Estadual e nesta Lei Orgânica, e inspirada
nos sentimentos de igualdade, liberdade e solidariedade,
será responsabilidade do Município de São Paulo, que a
organizará como sistema destinado à universalização