SóProvas


ID
5104138
Banca
VUNESP
Órgão
SME - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com o art. 29 da Lei Federal n° 9.394/96, LDBEN, a “Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social (...)”. Essa educação será oferecida em creches ou entidades equivalentes e em pré-escolas. Também será organizada, conforme várias regras comuns, e, segundo uma delas, a criança deverá

Alternativas
Comentários
  • A estar isenta de qualquer controle de frequência durante seu atendimento em creches ou pré-escolas.

    errada

    Art. 31, IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;  

    B.ter avaliação do seu desenvolvimento sempre que estiver para ingressar no ensino fundamental.

    I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.

    C.usufruir de atendimento por, no mínimo, 5 (cinco) horas diárias, no caso de frequentar o turno parcial.

    III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;  

    D.ter avaliação, mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental. Correta

    E.contar com atendimento por, no mínimo, 8 (oito) horas diárias ao frequentar a jornada integral.

    III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;

  • Educação Infantil.

    Primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento INTEGRAL da criança de até 5 anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

     

    A educação infantil será oferecida em:

    Creches, ou entidades equivalentes: para crianças de até 3 anos de idade;

    Pré-escolas: para as crianças de 4 a 5 anos de idade.

    Organização da educação infantil.

    Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, SEM o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;

    Carga horária MÍNIMA ANUAL de 800 horas, distribuída por um MÍNIMO de 200 dias de trabalho educacional;

    Turno Parcial no MÍNIMO: 4 horas diárias;

    Jornada Integral no MÍNIMO: 7 horas diárias.

    Controle de frequência pela instituição de educação PRÉ-ESCOLAR, exigida a frequência MÍNIMA de 60% do total de horas;

    Expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.