A Resolução CNE/CP n° 2, em 2017, dando cumprimento
às determinações do artigo 210 da Constituição Federal
de 1988 e do artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (Lei n° 9.394/96), institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular
(BNCC), a ser respeitada ao longo das etapas e modalidades no âmbito da Educação Básica, e que, no Ensino
Fundamental, está organizada em 5 Áreas do Conhecimento, com as respectivas competências. Cabe observar
o artigo 13 da citada Resolução CNE/CP n° 2/2017, o qual
estabelece que “os currículos e propostas pedagógicas
devem prever medidas que assegurem aos estudantes
um percurso contínuo de aprendizagens ao longo do
Ensino Fundamental, promovendo integração nos nove
anos desta etapa da Educação Básica, evitando a ruptura
no processo e garantindo