A LDBEN (Lei n° 9.394/96) sofreu uma atualização em
2003, quando foi introduzido pela Lei n° 10.639, o artigo
26A, o qual estabelece: “Nos estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio, oficiais e particulares, torna-se
obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira”. Nos dois parágrafos desse artigo, são definidos
quais conteúdos serão incluídos e em qual âmbito do
currículo serão desenvolvidos. A Lei n° 11.645, de 2008,
altera o artigo 26A da LDBEN, para incluir, no currículo
oficial da Educação Básica, a temática “História e Cultura
Afro-Brasileira e Indígena”, estabelecendo conteúdos a
serem incluídos e que estes deverão ser ministrados no
âmbito