O município de São Paulo definiu a “Política Paulistana
de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva”, no âmbito de sua Secretaria de Educação, por
meio do Decreto n° 57.379, de 2016, em consonância
com acordos internacionais, com a legislação nacional e
com a municipal. Nos termos do citado decreto, os educandos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento ou com superdotação, os quais constituem a
clientela da Educação Especial, deverão ter acesso ao
AEE – Atendimento Educacional Especializado que lhe
for pertinente. Considerando-se o estabelecido por essa
legislação, é correto afirmar que o AEE é entendido como
“o conjunto de atividades e recursos pedagógicos e de
acessibilidade organizados institucionalmente”, o qual
deverá ser prestado