A educação escolar constitui uma área do serviço púbico
de grande relevância social, e cujo trabalho, complexo e
interdisciplinar, exige desenvolvimento pessoal e profissional dos envolvidos, além do dever de “cooperar e manter
espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho”, conforme item X do artigo 178 da Lei Municipal de
São Paulo n° 8.989/1979. No contexto escolar municipal
de São Paulo, constam da Instrução Normativa SME n° 25/2018 duas funções que interagem entre si: o PAP –
Professor de Apoio Pedagógico para atuar junto às turmas
de recuperação de aprendizagens e o POA – Professor
Orientador de Área para atuar no acompanhamento do
planejamento das ações dos professores das áreas/componentes de Alfabetização, Língua Portuguesa e Matemática, em conjunto com o Coordenador Pedagógico.
De acordo com a referida Instrução, para exercer essas
funções docentes de PAP e de POA, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, nas Escolas
Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs e
nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSs, é necessário ser professor em exercício
na Unidade Educacional e ser indicado