Gabarito: E
O Distrito Federal é um ente político sui generis, visto desfrutar de competências administrativas próprias de Estados-Membros, bem como de Municípios, dentre elas a de normatizar o seu processo administrativo. Além disso, a União tem deveres constitucionais no Distrito Federal que, em qualquer Estado-Membro, seriam encargo dos cofres estaduais, como a organização e a manutenção da polícia civil e militar.
Artigo 32, CF: O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
No § 2º, há previsão de eleições para os administradores do Distrito Federal, que são o governador, o vice-governador e os deputados distritais.
Artigo 147, CF: Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.