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ID
5105482
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Guarujá do Sul - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Em relação à assistência à saúde e a iniciativa privada, assinale a alternativa incorreta de acordo com a Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Art. 199, §3º, CF/88:

    § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre saúde. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A– Correta - É o que dispõe o art. 199, § 1º, CRFB/88: "As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos".

    B– Correta - É o que dispõe o art. 199, § 2º, CRFB/88: "É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos".

    C- Incorreta - É vedada a referida participação. Art. 199, §3º, CRFB/88: "É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei".

    D- Correta - É o que dispõe o art. 199, § 4º, CRFB/88: "A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).

  • As aspas na 'a' mudam completamente o sentido.
  • Assertiva C  incorreta

    É permitida a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

  •  Art. 199, §3º, CRFB/88: "É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei".

  • A questão demandou o conhecimento do texto constitucional acerca da saúde na Constituição Brasileira, disciplinada nos artigos 196 a 200 da Constituição Federal. 
    A leitura atenta das normas constitucionais é essencial para evitar dúvidas e erros em questões desse jaez, pois se verifica que as afirmativas exigiram uma forte noção da literalidade do texto constitucional.  

    A saúde é um direito social previsto no art. 6º da Constituição Federal, tendo um maior detalhamento entre os artigos 196 a 200 da Constituição Federal. Importante destacar que o art. 196 da Constituição Federal menciona que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 
     

    Passemos às alternativas, lembrando que o enunciado solicitou a INCORRETA.  

    A alternativa “A" está correta, pois conforme o artigo 199, §1o, da CRFB, as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.   

    A alternativa “B" está correta, pois conforme o artigo 199, §2o, da CRFB, é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.  

    A alternativa “C" está incorreta, sendo o gabarito da questão, uma vez que é vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei, consoante o artigo 199, §3o, da CRFB.  

    A alternativa “D" está correta, pois conforme o artigo 199, §4o, da CRFB, a lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.  
     
    Gabarito do professor: letra C.       
  • Não sei se foi erro do QC ou da própria banca, mas como o colega Gabriel destacou, e eu acho que ele confundiu, a CRASE no "... tendo preferência ÀS filantrópicas e as sem fins lucrativos" DESTRÓI a interpretação do candidato. Muda para o sentido de que as particulares tem preferência AO INVÉS das filantrópicas e sem fins lucrativos (mesmo que estas últimas sejam também particulares). Induziu a erro. Nem pude chegar a alternativa C.

    Pra cima!

  • § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    GAB: C , Pois a banca pede a errada, e não é permitido sendo uma VEDAÇÃO...

  • Falou em assistência à saúde no país, o que for de estrangeiro é vedado; salvo o que for previsto lei.

    Estrangeiro vedado em qualquer caso (errado)

    Estrangeiro vedado em qualquer caso (errado)