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ID
5105932
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

A Lei Geral de Proteção de dados dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Com relação às disposições legais contidas no referido ato normativo, julgue o item.


O respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem são fundamentos observados no diploma legal, os quais disciplinam a proteção de dados pessoais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei 13.709/2018

    Art. 2º, incisos I e IV: A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

    I - o respeito à privacidade;

    IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

    I - o respeito à privacidade;

    II - a autodeterminação informativa;

    III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

    IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

    V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

    VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

    VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

    FONTE: LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.

  • Pensei que era pegadinha o termo "diploma Legal" e errei a questão. Avante!!!

  • Fundamentos, princípios e abrangência da Lei são itens essenciais que você deve saber detalhadamente desta lei.

  • Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

    I - o respeito à privacidade;

    II - a autodeterminação informativa;

    III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

    IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

    V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

    VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

    VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

  • Comentários:

    O respeito à privacidade (inciso I) e a inviolabilidade da intimidade da honra e da imagem (inciso IV) estão elencados no rol de fundamento do artigo 2º da LGPD.

    Gabarito: Certo

  • CERTO

    LEI 13.709

    Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

    I - o respeito à privacidade;

    II - a autodeterminação informativa;

    III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

    IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

    V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

    VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

    VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.