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Gabarito: Certo
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei 13.709/2018
Art. 2º, incisos I e IV: A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I - o respeito à privacidade;
IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
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GABARITO: CERTO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I - o respeito à privacidade;
II - a autodeterminação informativa;
III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
FONTE: LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.
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Pensei que era pegadinha o termo "diploma Legal" e errei a questão. Avante!!!
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Fundamentos, princípios e abrangência da Lei são itens essenciais que você deve saber detalhadamente desta lei.
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Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I - o respeito à privacidade;
II - a autodeterminação informativa;
III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
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Comentários:
O respeito à privacidade (inciso I) e a inviolabilidade da intimidade da honra e da imagem (inciso IV) estão elencados no rol de fundamento do artigo 2º da LGPD.
Gabarito: Certo
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CERTO
LEI 13.709
Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I - o respeito à privacidade;
II - a autodeterminação informativa;
III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.