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Gabarito: CERTO
Bom, os princípios LIMPE são, de fato, direcionados para o agente público que age em nome do Estado. Mas parece ser meio esquisito dizer que "o Estado é uma ficção jurídica", pois, pessoalmente, não acho que possa ser definido assim.
Pedi comentário do professor, se os colegas puderem também pedir agradeço.
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Acredito que "ficção jurídica" se refira ao fato do Estado ser intangível.
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A teoria da ficção legal, de Savigny, “concluiu que a pessoa jurídica é uma ficção legal, ou seja, uma criação artificial da lei para exercer direitos patrimoniais e facilitar a função de certas entidades”.
Entende Savigny [01] que a atribuição de personalidade ao Estado seria uma ficção em razão de os sujeitos de direitos serem apenas aqueles dotados de consciência e vontade, ou seja, homem.
https://www.conjur.com.br/2016-dez-28/alessandro-orico-personalidade-juridica-constricao-bem-familia#:~:text=A%20teoria%20da%20fic%C3%A7%C3%A3o%20legal,certas%20entidades%5B2%5D%E2%80%9D.
https://jus.com.br/artigos/7045/o-estado-o-povo-e-a-soberania
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Teoria Mixuruca, o ESTADO SER UMA ficção jurídica...Fico com este: .Para o sociólogo alemão Max Weber (1864-1920), o que define o Estado é o monopólio do uso legítimo da força. Isto é, dentro de determinados limites territoriais, nenhum outro grupo ou instituição além do Estado tem o poder de obrigar, cobrar, taxar e punir;
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Definir como intangível, imaterial, abstrato é amplamente aceito. Agora o Estado ser uma ficção é nova, pois o termo significa fingir, ou seja, aparentar ser algo que não é.
Se isso encontra respaldo na doutrina, não serei eu, Serginho, que irei contrariar.