Lida a questão, vamos à resolução:
O art. 14 do Decreto
nº 90.922/1985 fundamenta perfeitamente o item. Para que o técnico
industrial possa exercer a profissão, primeiramente ele deve realizar o
registro no seu conselho profissional, localizado na jurisdição de exercício de
sua atividade. A respeito desse assunto, o Art 15 estabelece que “Ao
profissional registrado em Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional
será expedida Carteira Profissional de Técnico, conforme modelo aprovado pelo
respectivo Órgão, a qual substituirá o diploma, valendo como documento de identidade
e terá fé pública". Por esse motivo, o item encontra-se certo.
Gabarito do Professor: CERTO