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Gabarito da questão: Errado
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Art.15, diz que substituirá o o diploma, valendo como documento de identidade e terá fé pública.
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Gab: ERRADO.
Artigo 15. In Verbis : Ao profissional registrado em Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional será expedida Carteira Profissional de Técnico, conforme modelo aprovado pelo respectivo Órgão, a qual substituirá o diploma, valendo como documento de identidade e terá fé pública.
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errada
DECRETO No 90.922, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1985
Art 15. Ao profissional registrado em Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional será expedida
Carteira Profissional de Técnico, conforme modelo aprovado pelo respectivo Órgão, a qual substituirá o diploma,
valendo como documento de identidade e terá fé pública.
Parágrafo único. A Carteira Profissional conterá, obrigatoriamente, o número do registro e o nome da
profissão, acrescido da respectiva modalidade.
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A carteira profissional substitui o diploma.
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De acordo com o texto da lei, temos:
Art. 15. Ao profissional registrado em Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional será
expedida Carteira Profissional de Técnico, conforme modelo aprovado pelo respectivo Órgão, a qual
substituirá o diploma, valendo como documento de identidade e terá fé pública.
O enunciado diz que a carteira não substitui o diploma, porém a letra da lei diz o contrário. Portanto, gabarito ERRADO.