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Conforme a Lei 8.429/1992
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
Gab. Errado
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ERRADO
A banca" brincou " com a redação dos artigos 5º e 6º
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
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ERRADO
- Lesão: integral ressarcimento do dano;
- Enriquecimento ilícito: perda.
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GABARITO: ERRADO!
CUIDADO COM AS PEGADINHAS DA BANCA!
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
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Quadrix não tá para brincadeira meus amigos kkkkkkk
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LEI 8429/92
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
A quadrix e algumas outras bancas tem a características de utilizar a letra da Lei em suas questões.
Vejam que uma simples leitura já seria suficiente pra responder a questão!
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A questão indicada está relacionada com a
improbidade administrativa.
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Improbidade administrativa: artigo 37,
§ 4º, da Constituição Federal de 1988; Lei nº 8.429 de 1992.
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Espécies de ato de improbidade administrativa:
- Artigo 9º, da Lei nº 8.429 de 1992: atos de
improbidade administrativa que geram enriquecimento ilícito. Condutas mais
graves, com sanções mais severas.
- Artigo 10, da Lei nº 8.429 de 1992: atos de
improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário. Condutas com
gravidade intermediária.
- Artigo 11, da Lei nº 8.429 de 1992: atos de
improbidade administrativa que atentam contra os princípios. Condutas com menor
gravidade.
- Artigo 10 – A, da Lei nº 8.429 de 1992: atos de
improbidade administrativa decorrentes de concessão ou de aplicação indevida de
benefício financeiro ou tributário. A doutrina entende que para configurar o
referido ato de improbidade é necessário a presença de dolo.
Com base no artigo 5º, da Lei nº 8.429 de 1992,
quando ocorrer lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou
culposa, do agente ou de terceiro, será concedido o ressarcimento integral do
dano.
Diante do exposto percebe-se que o item está ERRADO. Caso ocorra lesão ao patrimônio público por ação ou omissão
do agente, será concedido o integral ressarcimento do dano, nos termos do
artigo 5º, da Lei nº 8.429 de 1992.
Gabarito do Professor:
ERRADO
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Gabarito questionável, conforme alterações da Lei 14.230/21.
II – na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de
multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder
público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos; (Redação dada pela
Lei n. 14.230, de 2021)
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A banca começou com o Art 5, e finalizou afirmando com o Art 6.
Questão ERRADA.