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Gabarito da questão: Certo
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Aos atos administrativos não basta ser legal tem que ser moral, para não serem anulados.
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Gab C. O ato pode ser legal, mas se for imoral, é possível a sua anulação.
O Ministro do STJ, Exmo. Sr. Demócrito Ramos Reinaldo, assim pontua: "Cabe, pois, ao administrador, ao firmar o ato, atender a ambos os princípios. O ato pode ser legal e, ao mesmo tempo, imoral, incidindo na eiva de inconstitucionalidade.”
Abraços!
Fonte: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/176497/000518625.pdf?sequence=3&isAllowed=y
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Gabarito: Certo.
↳ A administração tem o dever de anular seus atos ilegais (anulação) e tem a faculdade de revogar os atos legais por motivo de oportunidade e conveniência (revogação).
Obrigação ☛ ANULAR
Opção ☛ REVOGAR
#Portanto, caso os atos e procedimentos administrativos se apresentem como moralmente ilegítimos, eles poderão ser anulados.
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Eu errei porque pensei que DEVERÃO e não PODERÃO já que é nulo.
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Os 5 princípios da Gestão Pública brasileira são popularmente conhecidos como LIMPE, que é a sigla que reúne as iniciais de cada princípio: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
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Que gabarito estranho...
Se é moralmente ilegítimo está ferindo um princípio, logo DEVE ser anulado e não pode.
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O Decreto n.° 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova
o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal.
De acordo com o referido decreto, "a moralidade da Administração Pública não se
limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o
fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e
a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo".
(grifo nosso.)
Além disso, de acordo com o artigo 37 da
Constituição Federal de 1988, "a administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência..." (grifo nosso.)
Desta forma, é possível verificar que o item da
questão está correto, visto que os atos e procedimentos administrativos que
sejam moralmente ilegítimos podem ser anulados baseando nos regramentos do
código de ética e da Constituição Federal de 1988.
Gabarito do Professor: CERTO.
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se for legal e imoral pode ser anulado
se for ilegal e imoral deve ser anulado
se for inconveniente ou inoportuno pode ser revogado
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Súmula 473 stf
“A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.