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ID
5110153
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A palavra ética vem do grego ethos, que quer dizer o modo de ser, o caráter. Os romanos traduziram o ethos grego para o latim mos (ou, no plural, mores), que quer dizer costume, de onde vem a palavra moral.

Internet: <https://eticapublica.furg.br> (com adaptações).

A respeito da ética no serviço público, julgue o item.


Os interesses pessoais do funcionário público ou os interesses imediatos do cidadão devem ser privilegiados na escolha de condutas no serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito da questão: Errado pois os servidores devem seguir o Código de Ética de cada órgão ou empresa e agir de acordo com o que está escrito nele.

    Bons estudos para todos!

  • Seção III - Das Vedações ao Servidor - XV - É vedado ao servidor público;

    a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

  • A conduta no serviço público deve ser pautada pelo Decreto n.º 1.171, de 22 de junho de 1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

    De acordo com o Decreto, “o servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto...".

    Desta forma, independente de quaisquer situações, nem os interesses pessoais do funcionário público", nem os interesses imediatos do cidadão" devem ser privilegiados na escolha de condutas no serviço público.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Decreto 1.171/1994

    DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • INTESSE PESSOAL NÃO! O FIM É SEMPRE O INTERESSE PÚBLICO , O BEM COMUM DO POVO.