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Gab A:
A) Sinceramente, nunca vi essa nomenclatura, acredito que seja sinônimo de capital a integralizar, falo isso baseado unicamente pelo nome (o dever dos acionistas a integralizar o que fora proposto).
B) Ágio na emissão de ações => Reserva de capital
C) Capital subscrito => capital integralizado - capital a integralizar. Não é retificadora e julgo dizer que não poderá ser devedora.
D) Lucro na alienação de ações em tesouraria - Reserva de lucros
E) Não fazia ideia do que era essa conta, porém ela deve ser posta junta a reserva de capital.
As Opções Outorgadas Reconhecidas representam uma conta especial que deve ser utilizada nos casos em que as sociedades negociam serviços de seus administradores e empregados, cujo valor de mercado não é facilmente obtido. Ela deve ser apresentada junto às Reservas de Capital, no Patrimônio Líquido, quando os serviços negociados tiverem como contraprestação pagamentos baseados em ações a serem liquidados com instrumentos patrimoniais. Caso a liquidação tenha realização prevista em dinheiro, o registro deve ser reconhecido no Passivo
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Acertei a questão raciocinando assim: seria distribuição de dividendos. Debita Lucros e Credita dividendos á pagar.
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Também estranhei a nomenclatura, errei a questão!
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Nunca nem vi essa conta!
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E eu achando que AFO era carniça......
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Kkkkkkk rir pra não chorar
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A nomeclatura da alternativa "a" não consta nos principais planos de contas.
Acredito que não há alternativa correta, visto, por exemplo, no plano de contas do livro Contabilidade Geral e Avançada (Eugênio Montoto), constam as seguintes contas:
Patrimônio Líquido (listarei apenas as retificadoras, ou seja, de natureza devedora).
(-) capital a subscrever ou
(-) capital a integralizar
(-) gastos com emissão de ações
(-) ações em tesouraria
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Então essa conta é de natureza devedora no patrimônio líquido porque o acionista investiu no patrimônio da organização , seu capital , para conseguir retorno financeiro em suas ações que investiu.
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Acionista Conta Capital a Integralizar = Capital a integralizar