Em janeiro de 2020, a Organização Mundial da
Saúde (OMS) declarou o surto da doença do novo
coronavírus como Emergência de Saúde Pública de
Importância Internacional. A OMS afirmou que havia
um alto risco de que a doença do coronavírus 2019
(COVID-19) se espalhasse por outros países no
mundo todo.
Em março de 2020, a OMS avaliou que
a COVID-19 podia ser caracterizada como
pandemia. A OMS e autoridades de saúde pública no
mundo todo estão agindo para conter o surto da
COVID-19. Entretanto, essa crise está gerando
estresse na população.
Em março de 2019, o Conselho Federal de
Psicologia lançou um comunicado sobre os
atendimentos on-line mediante as recomendações
do Ministério da Saúde, Organização Mundial de
Saúde (OMS), Secretarias de Saúde e autoridades
civis sobre eventuais possibilidades de quarentena,
resguardo e isolamento a fim de evitar o
alastramento da pandemia da Covid-19, o novo
coronavírus, informando à categoria que as(os)
profissionais que optarem pela prestação de serviços
psicológicos realizados por meios de tecnologia da
informação e da comunicação, como o atendimento
on-line, devem realizar o cadastro pelo site ―Cadastro
e-Psi‖.
A medida se deu para tentar atenuar os impactos do
vírus na sociedade, assim como para facilitar o
atendimento e o trabalho das(os) psicólogas(os), tão
necessário para a saúde mental da população,
especialmente em um momento de pandemia, no
qual há implicações emocionais de uma possível
quarentena e de aspectos psicológicos do
isolamento.
É dever da psicóloga e do psicólogo prestarem
serviços psicológicos de qualidade, em condições de
trabalho dignas e apropriadas à natureza desses
serviços, utilizando princípios, conhecimentos e
técnicas fundamentados na ciência psicológica, na
ética e na legislação profissional, bem como nas
demais disposições do Código de Ética Profissional e
legislações correlatas.
(Texto adaptado de Coronavírus: Comunicado
sobre atendimento on-line
https://site.cfp.org.br/coronavirus-comunicado-sobreatendimento-on-line/)
A Resolução CFP nº 11/18 autoriza a prestação
de serviços psicológicos por meio de tecnologias da
informação e da comunicação, autorizando a oferta
on-line de serviços como: consultas e atendimentos
psicológicos, processos de seleção de pessoal,
supervisão técnica e aplicação de testes
psicológicos, desde que devidamente autorizados
pelo SATEPSI e normativas vigentes do CFP.
Assinale a alternativa que contém os atendimentos
que são vedados nesta resolução: