GAB: E
SOBRE O PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE:
(2019) “Refere-se, simultaneamente, a tempestividade e a integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.” Essa é uma definição do Princípio Contábil da: a) Oportunidade.
(CESPE - 2012 - Polícia Federal - Agente) Segundo o princípio da oportunidade, é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação, pois a falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância. CERTA
(CESPE-ANS-2013) De acordo com o princípio da oportunidade, eventos futuros devem ser registrados no momento da identificação do seu fato gerador, haja vista o risco de descontinuidade da entidade. (E)