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Resposta: alternativa a
Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente
em todos os níveis e modalidades do ensino formal.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.795/99 (Política Nacional de Educação Ambiental) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante o desenvolvimento da educação ambiental.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 10, caput, da Lei n. 9.795/99, que preceitua:
Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.
Portanto, a educação ambiental deve ser desenvolvida de maneira integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.
Gabarito: A
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Gab: A
A) integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.
B) NÃO deve ser implantada como disciplina específica nos currículos de ensino.
C) incorporada à educação básica, na educação infantil, ensino fundamental e médio.
D) implementada como disciplina facultada nos cursos de graduação.
E) integrada, contínua e permanente em todos níveis e modalidades do ensino formal.