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ID
5118994
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A assistente social AMP, acreditando estar cumprindo determinações do Código de Ética, ao realizar o atendimento à situação de uma usuária, chefe de família, responsável sozinha pela educação de seus 6 filhos, que atualmente, encontra-se desempregada, condiciona a oferta de benefício eventual à frequência compulsória da usuária em grupo de geração de renda. Há um conjunto de normativas orientadoras da atuação profissional do assistente social, entre as quais se destaca o Código de Ética, segundo o qual o compromisso com os usuários, com base na liberdade, democracia, cidadania, justiça e igualdade social, entre outros aspectos, obrigatoriamente, deve pautar seu exercício profissional. Com base nos conteúdos explicitados no Código de Ética, é correto afirmar que, AMP contrariou o princípio

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    do posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática

  • Gab. B

    achei essa questão em uma apostila chamada "Mega revisão 2020", com o seguinte cometário:

    É necessário que você conheça os princípios contidos no código de ética, a assistente social citada na questão impossibilitou que o usuário tivesse pleno acesso a o benefício, condicionando a critérios de acessibilidade. O princípio que a profissional violou foi o do “Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais,bemcomosuagestãodemocrática”.

  • Achei mais no sentido de desrespeitar a decisão da usuária, a obrigando da participação. Vai ver a banca se encostou na palavra democrática da resposta....

  • Está se referindo a um princípio fundamental presente no código de ética, portanto, a C está errada por ser um dever do assistente social em sua relação com os usuários.

    Vide Código de Ética, artigo 5º, a.