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ID
5119549
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de Chiador - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A regulamentação de serviços psicológicos, prestados por meio de Tecnologia da Informação e da Comunicação (trabalho em formato remoto), durante a pandemia da COVID-19, foi assegurada pela Resolução nº4, de 26 de março de 2020.

O Código de Ética Profissional do Psicólogo e a prestação de serviços psicológicos realizados por meios de tecnologias da informação e da comunicação, contudo estão condicionalizados a:

1- Realização de cadastro prévio na plataforma e-Psi, junto ao respectivo Conselho Regional de Psicologia – CRP;

2- A prestação de serviços psicológicos por meios de Tecnologia da Informação e da Comunicação, até emissão de parecer do respectivo CRP;

3- Suspensão dos arts. 3º, 4º, 6º, 7º e 8º, da Resolução CFP nº 11/2018, durante o período de pandemia da COVID-19, até que sobrevenha Resolução do CFP sobre serviços psicológicos prestados por meios de tecnologia da informação e da comunicação;

4- Falta ética do psicólogo que prestar serviços psicológicos por meio da Tecnologia da Informação e da Comunicação após indeferimento do CFP.

Está correto o que se afirma:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º A prestação de serviços psicológicos referentes a esta Resolução está condicionada à realização de cadastro prévio na plataforma e-Psi junto ao respectivo Conselho Regional de Psicologia - CRP.

    § 1º O psicólogo deverá manter o próprio cadastro atualizado.

    § 2º O psicólogo poderá prestar serviços psicológicos por meios de Tecnologia da Informação e da Comunicação até emissão de parecer do respectivo CRP.

    I - Da decisão de indeferimento do cadastro pelo CRP cabe recurso ao CFP, no prazo de 30 dias;

    II - O recurso para o CFP terá efeito suspensivo, de modo que o psicólogo poderá prestar o serviço até decisão final do CFP;

    III - A ausência de recurso implicará no impedimento e interrupção imediata da prestação do serviço;

    IV - Na hipótese de ausência de recurso ou de decisão final do CFP confirmando o indeferimento do cadastro pelo CRP, o psicólogo fica impedido de prestar serviços psicológicos por meio de tecnologias da comunicação e informação até a aprovação de novo requerimento de cadastro pelo CRP.

    V - Incorrerá em falta ética o psicólogo que prestar serviços psicológicos por meio Tecnologia da Informação e da Comunicação após indeferimento do CFP.

    Art. 4º Ficam suspensos os Art. 3º, Art. 4º, Art. 6º, Art. 7º e Art. 8º da Resolução CFP nº 11, de 11 de maio de 2018, durante o período de pandemia do COVID-19 e até que sobrevenha Resolução do CFP sobre serviços psicológicos prestados por meios de tecnologia da informação e da comunicação.

    CERTO.

    FONTE : https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-do-exercicio-profissional-n-4-2020-dispoe-sobre-regulamentacao-de-servicos-psicologicos-prestados-por-meio-de-tecnologia-da-informacao-e-da-comunicacao-durante-a-pandemia-do-covid-19?origin=instituicao&q=004/2020