De acordo o art. 15 da Lei nº 1.292 de 30 de maio de
2006, “os círculos hierárquicos são ambientes de
convivência entre facções da mesma categoria,
prestando-se para limitar a promiscuidade e
desenvolver o espírito de camaradagem, sem prejuízo
do respeito mútuo. O tratamento devido pelos
componentes da Guarda Civil Municipal será: