A Lei Federal nº 8080/1990, Capítulo IV
– “Da Competência e das Atribuições, Seção
II Da Competência”, estabelece as
competências dos três níveis de direção do
Sistema Único da Saúde (SUS). Em relação
a essa normativa, compete à direção
nacional do Sistema Único da Saúde (SUS),
EXCETO: