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O parque em Alto Paraíso de Goiás será criado em uma área de aproximadamente 5 mil hectares, na região turística das Cataratas do Rio dos Couros. A proposta prevê que ele seja gerido em conjunto pelo Governo de Goiás e pela Prefeitura de Alto Paraíso de Goiás.
Para efetivar a gestão compartilhada será firmado termo de parceria, com objetivo de formar um vínculo de cooperação entre Estado e Município para o fomento e a execução de atividades de interesse público, tais como defesa, preservação e conservação do meio ambiente.
Atualmente, o local que receberá o parque sofre com ameaças diversas, como compactação do solo e queimadas. Com a criação da unidade de conservação pretende-se promover a recuperação de áreas degradadas e controlar o uso público dessa região.
Também espera-se viabilizar a realização de atividades de ecoturismo, pesquisas científicas, além de ações voltadas à conscientização ambiental. O processo para implantação da unidade já está em andamento e envolve área vinculada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
FONTE;https://www.goias.gov.br/servico/33-meio-ambiente/122918-governador-assina-decreto-de-cria%C3%A7%C3%A3o-do-parque-%C3%A1guas-do-para%C3%ADso.html
São objetivos desta parceria:
I. preservar as áreas dessa região.
II. desenvolver práticas de ecoturismo.
III. promover a ocupação e urbanização da região.
IV. recuperar áreas públicas e privadas desmatadas.
V. investir em pesquisas científicas e ações voltadas à conscientização ambiental.
GAB.B
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Redação horrível
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GAB: B
Complementando:
De acordo com o Decreto Nº 9.712, de 14 de setembro de 2020:
- Fica criado, no Município de Alto Paraíso de Goiás, com aproximadamente 5.682,44 hectares, o Parque Estadual Águas do Paraíso, Unidade de Conservação do grupo de Proteção Integral, na categoria de manejo Parque Estadual.
- O Parque Estadual Águas do Paraíso terá gestão compartilhada com o Município de Alto Paraíso de Goiás para sua administração e implementação.
- Ficam proibidas, no Parque Estadual Águas do Paraíso, atividades de uso direto dos recursos naturais, em especial: i - a realização de obras civis, de terraplanagem e de movimentação de terras, a abertura de estradas e sua manutenção, além de outras atividades que possam provocar alterações significativas nos bens protegidos; ii - a implantação de equipamentos que desfigurem ou descaracterizem as formações naturais; e iii - demais atividades danosas ao ambiente previstas na legislação pertinente e em instrumentos normativos específicos.
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OBS: Poderão ser permitidas atividades que não causem danos ao patrimônio protegido, como a exploração comercial de produtos ou subprodutos desenvolvidos ou obtidos a partir de recursos regionais, a exploração da imagem e a visitação pública ordenada, com o pagamento devido por parte do explorador, desde que previamente autorizadas, de acordo com as normas do zoneamento e do Plano de Manejo, atendidas as determinações da SEMAD e ouvido o Conselho.
São objetivos específicos da declaração do Parque Estadual Águas do Paraíso como Unidade de Conservação:
I – criar condições para a proteção dos bens constituintes do Parque, a pesquisa científica sobre eles e a visitação controlada a eles;
II – assegurar a sustentabilidade dos recursos naturais das cataratas e do seu entorno, com respeito às peculiaridades histórico-culturais, socioeconômicas e paisagísticas, também a melhoria da qualidade de vida das comunidades, em especial através de atividades econômicas adequadas às características dos bens protegidos;
III – ordenar a ocupação e o uso do solo, além de possibilitar atividades econômicas compatíveis com a conservação ambiental, destacadamente o turismo ecológico, científico, cultural, de observação da natureza e de lazer;
IV – desenvolver na população regional a consciência conservacionista, pela participação e engajamento na proteção do patrimônio natural e cultural;
V – promover o zoneamento da área para disciplinar a utilização indireta e responsável dos recursos ambientais e culturais; e
VI – propiciar a recuperação e a restauração de áreas degradadas.
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São objetivos desta parceria:
I. preservar as áreas dessaregião.
II. desenvolver práticas deecoturismo.
III. promover a ocupação e urbanização da região. ERRADO
IV. recuperar áreas públicas e privadas desmatadas.
V. investir em pesquisas científicas e ações voltadas à conscientização ambiental.
PELA NOÇÃO DO ENUNICIADO DA PARA MATAR A QUESTÃO.......