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ID
5120923
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

A NR-35 prevê, no item 35.2, as responsabilidades. São responsabilidades previstas na norma e que cabem ao trabalhador para a execução do trabalho em altura:


I. Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador.

II. Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na referida Norma.

III. Interromper suas atividades exercendo o direito de recusa sempre que forem comprovados riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis.

IV. Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    35.2. Responsabilidades

    35.2.1 Cabe ao empregador:

    a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;

    b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT;

    c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;

    d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;

    e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;

    f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;

    g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;

    h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível; 

    i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;

    j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;

    k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.

    35.2.2 Cabe aos trabalhadores:

    a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;

    b) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma;

    c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis; (Revogada pela Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019)

    d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.