- ID
- 5121130
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Campos Borges - RS
- Ano
- 2019
- Provas
-
- FUNDATEC - 2019 - Prefeitura de Campos Borges - RS - Enfermeiro Padrão
- FUNDATEC - 2019 - Prefeitura de Campos Borges - RS - Engenheiro Civil
- FUNDATEC - 2019 - Prefeitura de Campos Borges - RS - Médico Clinico Geral
- FUNDATEC - 2019 - Prefeitura de Campos Borges - RS - Médico Veterinário
- FUNDATEC - 2019 - Prefeitura de Campos Borges - RS - Psicólogo
- Disciplina
- Legislação Municipal
- Assuntos
As disposições do Art. 248 do Código Tributário do Município de Campos Borges estabelecem que no pagamento de tributos, em geral, após os prazos fixados na forma da lei, os débitos serão atualizados com base no índice de variação do IGP-M, instituído pela Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que venha substituí-lo, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração e das seguintes multas, de acordo com o prazo de atraso:
I. Após 30 dias do vencimento, incidirá multa de 2% (dois por cento) sobre o tributo devido.
II. Após 90 dias do vencimento, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o tributo devido.
III. Após 120 dias do vencimento, incidirá multa de 15% (quinze por cento) sobre o tributo devido.
Quais estão corretas?