A questão exigiu conhecimento do artigo 13 da lei nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacionalLei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) que versa sobre a competência dos docentes. Assinalemos a assertiva que descreve incorretamente esse artigo. Vejamos:
a) Correta.
De acordo com o artigo 13, VI, da LDB: "Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: (...) VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade."
b) Correta.
De acordo com o artigo 13, V, da LDB: "Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: (...) V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; (...)"
c) Correta.
De acordo com o artigo 13, III, da LDB: "Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: (...) III - zelar pela aprendizagem dos alunos; (...)"
d) Incorreta.
O erro foi porque descreveu a competência dos estabelecimentos de ensino e não dos docentes.
De acordo com o artigo 12, I, da LDB: " Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: I - elaborar e executar sua proposta pedagógica; (...)"
Referência bibliográfica: BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996. São Paulo: Saraiva, 1996.
GABARITO DO MONITOR: D
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.