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Diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade
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gab. E
CF. Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
CONSTÂNCIA!!!
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A questão exige conhecimento acerca da ordem social - da saúde e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante às diretrizes das ações e serviços públicos de saúde.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 198, CF, que preceitua:
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Portanto, analisando os itens trazidos pela Banca (I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência. II - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência. III - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população) verifica-se que em nenhum deles foi trazidos algumas das diretrizes das ações e serviços públicos de saúde, de modo que nenhum item está correto.
Gabarito: E
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da Saúde
na Constituição Federal.
2)
Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 198. As ações e serviços públicos
de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um
sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção
única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com
prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços
assistenciais;
III - participação da comunidade.
3)
Exame do enunciado e identificação da resposta.
À luz do art. 198 da CF/88, o sistema
único de saúde é organizado de acordo com as seguintes diretrizes: a) descentralização,
com direção única em cada esfera de governo; b) atendimento integral, com
prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços
assistenciais; e c) participação da comunidade.
Portanto, nenhum dos itens do enunciado representa uma das diretrizes previstas
na Constituição Federal.
Resposta: LETRA E. Nenhum dos itens.
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A QUESTÃO TROCOU OS PRINCÍPIOS DO ART. 198, CF/88, COM OS PRINCÍPIOS DO ART. 7°, DA LEI DO SUS:
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no , obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
[...]
XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência;
Logo, as assertivas estão corretas, o EQUÍVOCO está no fundamento normativo.
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GABARITO: E
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
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Art.198: Diretrizes (DIP)
D-escentralização
I-ntegralidade
P-articipação da comunidade.