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ID
5124430
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

De acordo com a notícia publicada pela Secretaria Estadual de Agricultura do Rio Grande do sul, em 24/09/2019 e consultada no dia 27/05/2020 (https://www.agricultura.rs.gov.br/secretaria-estadual-de-agricultura-toma-medidas-para-conter-casos-de-mormo-no-rio-grande-do-sul), o pleito do Rio Grande do Sul ser reconhecido como zona livre de Mormo fica suspenso, considerando que um dos critérios que deve ser atingido, conforme preconizado na IN 06/2018, é de que o estado esteja há pelo menos três anos sem registrar nenhum novo foco da doença. Em relação ao Mormo, analise as assertivas abaixo:

I. É uma enfermidade infecciosa, de caráter agudo ou crônico, que pode acometer principalmente equídeos, mas também o homem, carnívoros e pequenos ruminantes. O agente etiológico do mormo é a Burkholderia mallei.

II. É uma doença de notificação compulsória ao serviço veterinário oficial. A propriedade que apresentar animal positivo conclusivo é considerada foco e deverá ser imediatamente interditada e submetida a regime de saneamento.

III. Os animais infectados devem inicialmente ser isolados, tratados com penicilina benzatina e retestados pelo teste da fixação de complemento em um prazo de 45 a 60 dias.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • V

    V

    F. Eliminação dos animais positivos.

  • recomendação é de eutanasia em animais positivos

  • GABARITO D

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 16 DE JANEIRO DE 2018

    IV - foco: presença de pelo menos um caso de mormo, confirmado pelo Serviço Veterinário Oficial, em uma unidade epidemiológica;

    IX - MORMO: doença contagiosa e geralmente fatal, causada pela bactéria Burkholderia mallei, de curso agudo ou crônico, que acomete principalmente os equídeos, podendo ou não vir acompanhada por sintomas clínicos, e para qual não há tratamento eficaz para a eliminação do agente nos animais portadores;

    Art. 9º Qualquer caso suspeito de mormo é de notificação obrigatória ao SVO da UF onde se encontra o animal, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas.

    Art. 14. Diante de foco confirmado de mormo, o SVO deverá:

    • I - manter a interdição da(s) unidade(s) epidemiológica(s);
    • II - determinar e acompanhar a eliminação do foco, a eutanásia e, a critério do SVO, a realização de necropsia com
    • colheita de amostras, e posterior destruição da carcaça;
    • III - realizar colheita de amostra para investigação sorológica nos demais equídeos da(s) unidade(s) epidemiológica(s);
    • IV - realizar investigação epidemiológica, incluindo avaliação da movimentação dos equídeos do estabelecimento pelo
    • menos nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à confirmação do caso, com vistas a identificar possíveis vínculos
    • epidemiológicos;
    • V - supervisionar a destruição do material utilizado para cama, fômites e restos de alimentos do animal infectado e orientar sobre medidas a serem adotadas para descontaminação do ambiente;
    • VI - realizar investigação clínica e soro epidemiológica nos estabelecimentos com vínculo epidemiológico; e
    • VII - notificar a ocorrência de mormo às autoridades locais de saúde pública