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Parte condutiva: elemento ou parte constituída de material condutor pertencente ou não à instalação, mas que não é destinada normalmente a conduzir corrente elétrica.
Proteção básica: meio destinado a impedir contato com partes vivas perigosas em condições normais.
Proteção supletiva: meio destinado a suprir a proteção contra choques elétricos quando massas ou partes condutivas acessíveis tornam-se acidentalmente vivas.
Proteção adicional: meio destinado a garantir a proteção contra choques elétricos em situações de maior risco de perda ou anulação das medidas normalmente aplicáveis, de dificuldade no atendimento pleno das condições de segurança associadas a determinada medida de proteção e/ou, ainda, em situações ou locais em que os perigos do choque elétrico são particularmente graves
NBR 5410
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falou em dispositivo de proteção, pensar em disjuntor, a alternativa E, é a única que traz disjuntor na resposta
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proteção a corrente diferencial-residual.
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Disjuntor diferencial residual - DR: liga e desliga manualmente o circuito e protege as pessoas contra choques elétricos. É composto por um interruptor acoplado a outro dispositivo, o DR.
Ele monitora a corrente que passa na fase e retorna pelo neutro, verificando se as duas são iguais. Se forem diferentes, houve fuga de corrente.
Quando há fuga de corrente, a diferença entre as correntes nos dois condutores gera um capo eletromagnético capaz de atrair o contato e desarmar o circuito. O DR atua quando ocorre uma fuga de corrente de 30 mA, evitando choque elétrico.