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ID
5125480
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Passira - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal define textualmente uma série de atribuições do Sistema Único de Saúde, sendo uma delas “colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido [...]”

Alternativas
Comentários
  • Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

  • A questão exige conhecimento acerca da ordem social - da saúde, e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a uma das atribuições do SUS na colaboração na proteção do meio ambiente, o que também compreende...

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 200, VIII, CF, que preceitua:

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

    Portanto, uma das atribuições do SUS é a de colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

    Gabarito: A

  • GAB. A

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

  • A questão trata da saúde na Constituição.

    O art. 200 da CF/88 diz que ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei, colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

    O dispositivo parte da doutrina que entende que o meio ambiente se divide em cinco tipos: natural, artificial (edifícios, espaços públicos), cultural (manifestações artísticas, arquitetura), do trabalho e do patrimônio genético.

    Como se trata de uma Seção que cuida da saúde, o constituinte se preocupou especialmente com o meio ambiente do trabalho.

    GABARITO DO PROFESSOR: letra A.

  • Malu Ueda, quanta objetividade no seu comentario!!!!